
A 8ª edição da Cartilha de Acessibilidade do Crea-SC tem por objetivo facilitar o entendimento dos conceitos, das regras e prazos estabelecidos no Decreto nº 5.296/04, Lei Federal 13146/2015 e normas técnicas direcionadas às atividades de planejamento e construção das cidades e das edificações, bem como orientar a todos profissionais de engenharia, urbanismo e áreas afins. A publicação também apresenta situações práticas de vistoria e atualização da norma nº 16.537/2024. O documento foi produzido pelos integrantes da Comissão de Acessibilidade do Conselho e revisado e editado pela Assessoria de Imprensa e Comunicação. Faça o download aqui.
“Mais importante do que aplicar à risca os instrumentos legais vigentes é compreender as mudanças necessárias nos procedimentos, atitudes, comportamento e na produção dos espaços das cidades, sejam eles de qualquer natureza, que deverão ser concebidos, edificados ou reformados tendo como foco nas pessoas, que são diferentes umas das outras”, lembra o coordenador da Comissão, eng. civil e seg. trab. Daniel Faganello.
Legislação – O Decreto nº 5.296/04 e Lei Federal 13146/2015 discorrem sobre o direito de acesso aos bens e serviços existentes na sociedade como o Direito de Cidadania e Dever de Estado, na perspectiva da inclusão e desenvolvimento dessa política no seio dos direitos humanos, com caráter universal, integral, equânime e com participação da sociedade organizada.
A construção do texto parte de uma abordagem conceitual sobre a questão da acessibilidade e culmina com a apresentação de tópicos de interesse diretamente ligados à prática de implementação do decreto, através da adequação de processos e tratamento adequado a todos os cidadãos, para que as barreiras que separam as pessoas com deficiência sejam derrubadas.
“Como compromisso social, o Crea-SC tem a responsabilidade de debater e se posicionar diante de temas de grande relevância para o desenvolvimento do estado e país, e a acessibilidade é um deles”, ressalta o presidente Kita Xavier.
“Os profissionais da engenharia devem assumir a responsabilidade técnica na promoção da acessibilidade, mudando a realidade e prezando pela diversidade humana, assegurando o acesso em igualdade de oportunidades às pessoas com deficiência”, lembra Kita.